Se a empresa estiver dentro dos critérios que obriguem a elaboração de um plano, mas não o fizer, pode sofrer penalidades.
Portanto, as sanções implicam desde o pagamento de multas até a cassação do alvará de funcionamento. Além disso, para aquelas que fazem negócios com outras empresas, a conformidade com as normas ambientais costuma ser um dos principais critérios para o estabelecimento de parcerias.
Outro ponto importante é que se a empresa tiver várias unidades ou filiais, cada uma deve ter o seu próprio PGRS, conforme determinações dos municípios em que estão localizadas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei Federal 12.305/2010 e ela determina que o PGRS é obrigatório para todos os geradores de resíduos, como por exemplo: geradores de resíduos industriais, de mineração, de serviços de saúde, empresas de construção civil, serviços públicos de saneamento básico e outros.
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O Licenciamento Ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
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O PCA é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI) . Esse documento deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
Esse documento é exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia. Contudo, esse plano tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades
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Implementado pelo governo federal no ano de 2012, é executado pela Lei n°12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.
Informações importantes:
A geração de resíduos sólidos da construção civil é grande, podendo representar mais da metade dos resíduos urbanos. Com isso, tem sido cada vez mais constante que Órgãos Ambientais, escorados em legislações pertinentes, exijam que toda obra de edificação e/ou demolição apresentem um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). O PGRCC surge para estimar o volume de resíduos gerados, buscando orientar o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Esse plano faz parte do atendimento à resolução 307 do CONAMA, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
A disposição irregular pode causar enchentes, danos na infraestrutura de drenagem por entupimentos, proliferação de vetores, poluição e aumento de gastos com obras públicas. A ideia inicial é diminuir ao máximo a geração do resíduo.
Reduzir: evitar o desperdício, utilizando materiais em quantidades corretas e sem perdas.
Reutilizar: aproveitar os resíduos e sobras na própria obra sempre que possível
Reciclar: transformar os resíduos em novos materiais
Essa gestão dos resíduos gerados é de responsabilidade do gerador.
A resolução também determina que os projetos de construção e/ou demolição só serão aprovados pelas prefeituras caso tenham um PGRCC
Com isso, se faz necessário a implantação de um programa de gerenciamento de resíduos de construção civil para o empreendimento, cujo objetivo de orientar o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
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