Nossa empresa nasceu com o propósito de facilitar o caminho entre empreendedores e o meio ambiente. Acreditamos que é possível empreender com responsabilidade, desde que haja conhecimento técnico, planejamento e uma condução ética e estratégica junto aos órgãos ambientais.
Atuamos com projetos ambientais e florestais que são exigidos por lei para obtenção de licenças, autorizações e regularizações. Mais do que emitir documentos, entregamos segurança técnica e tranquilidade para que você possa construir, operar e crescer com respaldo ambiental.
Empresas que devem elaborar o PGRS e não o fazem podem sofrer multas e até cassação do alvará. A conformidade ambiental também impacta parcerias comerciais. Cada unidade da empresa deve ter seu próprio PGRS, conforme a Lei 12.305/2010, que o exige para diversos setores, como indústria, mineração, saúde, construção civil e saneamento.
O Licenciamento Ambiental é essencial para regularizar empreendimentos que possam impactar o meio ambiente, garantindo conformidade com a Lei 6.938/81 e a Política Nacional de Meio Ambiente. Sem ele, a empresa pode sofrer multas, interdição e até a cassação do alvará, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Além disso, a falta de licença pode dificultar parcerias comerciais, afastar investidores e gerar altos custos com processos judiciais e recuperação ambiental, comprometendo a sustentabilidade e a lucratividade do negócio.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo obrigatório na Licença de Instalação (LI) para mitigar impactos ambientais, conforme a Resolução CONAMA nº 009/90. Inicialmente exigido para a extração mineral, agora é solicitado em outros licenciamentos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado em 2012 pela Lei nº 12.651, é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais. Ele integra informações ambientais para controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A inscrição é feita online junto ao órgão estadual competente.
O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é exigido por órgãos ambientais para obras e demolições, conforme a Resolução CONAMA 307. Ele visa estimar e reduzir a geração de resíduos, garantindo o correto armazenamento, transporte e destinação, evitando impactos como enchentes e poluição. O plano segue os princípios de reduzir, reutilizar e reciclar materiais.
Essa gestão dos resíduos gerados é de responsabilidade do gerador.
A resolução também determina que os projetos de construção e/ou demolição só serão aprovados pelas prefeituras caso tenham um PGRCC
Com isso, se faz necessário a implantação de um programa de gerenciamento de resíduos de construção civil para o empreendimento, cujo objetivo de orientar o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
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